PRAIA SEM ESTRESSE? Saiba seus direitos sobre cobranças e uso da faixa de areia
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Com a chegada do verão, a Secretaria Nacional do Consumidor alerta: a praia é um bem público e práticas abusivas, como consumação mínima e restrição de acesso, são proibidas por lei.
Foto: Divulgação
Verão, férias e praia devem ser sinônimos de descanso e lazer — e não de transtornos. Para garantir que consumidores aproveitem a temporada sem abusos, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, reforça quais práticas são permitidas e quais são proibidas nas praias brasileiras.
De acordo com a Senacon, o aluguel de cadeiras, mesas e guarda-sóis é permitido, desde que o preço seja informado de forma clara, visível e antecipada, antes da utilização do serviço, e aceito pelo consumidor. A cobrança não pode ser imposta de forma automática ou sem consentimento.
A Secretaria destaca ainda que a praia é um bem público, sendo vedada qualquer tentativa de restringir o acesso, delimitar áreas da faixa de areia ou reservar espaços exclusivamente para clientes pagantes. Nenhum comerciante ou prestador de serviço pode impedir a circulação ou permanência de pessoas na praia.
Outra prática considerada abusiva e ilegal é a cobrança de consumação mínima, expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O consumidor não pode ser obrigado a gastar um valor mínimo para permanecer no local ou utilizar mesas e cadeiras.
Em caso de irregularidades, a orientação é que o consumidor recuse cobranças indevidas, reúna provas — como fotos, vídeos, recibos ou testemunhas — e registre denúncia no Procon do estado ou município. Também é possível formalizar a reclamação por meio da plataforma oficial consumidor.gov.br.
Informação, respeito às normas e fiscalização são fundamentais para garantir que o lazer nas praias seja exercido com dignidade, segurança e respeito aos direitos de todos.
Se tiver problemas, ligue para a Polícia Militar: 190
